Posted: Thu Sep 18, 2008 00:37 Post subject: Lei do Airsoft em Portugal
Existe neste momento alguma polémica com a regulamentação do Airsoft e a pintura exigida nas réplicas, está a se criar uma acção concertada das nossas diversas instituições e lojas no sentido de definir qual a zona da arma e tamanho da pintura que esta tem. Obviamente que existe opiniões discordantes os rumores que ouvíamos no passado (50% da arma pintada) estão na mesa. Não iremos criar por enquanto uma área de debate no fórum do CASM porque não só já existem demasiadas destas onde todos podem participar activamente mas esta não teria um sentido útil ao problema em questão. Gostaríamos no entanto de vos pedir que continuem a obedecer a estas séries de recomendações pois ao sermos correctos estamos mesmo no meio do Atlântico a ajudar o Airsoft nacional.
Estamos em permanente contacto com outros clubes e a FPA e esperamos ter boas noticias em breve.
Recomendações existentes no site dos Painkillers sobre o transporte de Réplicas:
-Coloquem as réplicas dentro de malas de transporte de armas;
-Transportem a bateria e os carregadores fora das réplicas;
-Pelo menos o tapa-chamas deve estar pintado de vermelho ou amarelo fluroscente;
-Coloquem a protecção no tapa-chamas;
-Tenham junto das réplicas as respectivas facturas;
-Tenham na carteira o cartão da vossa Federação de Airsoft ;
-Tenham uma cópia, da Lei em vigor, em vossa posse;
-Caso sejam membros de um Clube ou de uma Associação tenham na -vossa posse um documento referente a essa filiação;
-Não andem fardados fora dos recintos de jogo;
-Caso sejam abordados por Agentes da Autoridade sejam cordeais e cooperativos.
Recomendações existentes no site dos Painkillers sobre o comportamento fora dos locais de jogo:
-Não andem fardados fora dos recintos de jogo;
-Mantenham o material de Airsoft na bagageira dos automóveis, longe da vista de civis;
-Evitem conversas sobre os jogos de Airsoft em locais públicos e onde as pessoas não estão familiarizadas com este desporto;
-Quando em grupo sejam ordeiros e educados com todos;
-Caso alguém vos questione sobre o que é o Airsoft aproveitem a oportunidade para o explicar de forma sucinta e clara;
-Caso sejam abordados por Agentes da Autoridade sejam cordeais e cooperativos.
Obrigado pela vossa atenção _________________ Rules are the fundamental of fun
Reacção à PL122/X
"Desde Quarta-feira que os variados elementos constituintes dos órgãos sociais da FPA e colaboradores externos convidados para o efeito, têm trabalhado árduamente na preparação de uma resposta."
A direcção da FPA vem por este meio, e antes de mais, pedir desculpas aos seus associados por não se ter pronunciado de forma mais atempada. A razão prende-se com a própria alocação de recursos directamente na reacção à publicação da própria proposta de lei.
A PL122/X vem deitar um véu negro sobre o Airsoft e a forma como o vemos hoje. Se a lei 05/2006 levantou barreiras à prática da modalidade (pela obrigatoridade da pintura, necessidade de estar federado, mínimo de idade para prática e limites de potências) a PL122/X vem levantar verdadeiras muralhas quase intransponíveis.
Nada do que está proposto resultou da reunião com os representantes do Ministro da Administração Interna e com os responsáveis pelo Departamento de Armas e Explosivos da PSP. A posição da FPA foi sempre e será contra estas medidas que não só afectam a própria prática como constituem um atentado à segurança pública, ao incumprimento da lei e à impugnação do comércio nacional.
Assim, e dando continuidade ao trabalho que tem vindo a ser desenvolvido na prevenção desta situação, desde Quarta-feira que os variados elementos constituintes dos órgãos sociais da FPA e colaboradores externos convidados para o efeito, têm trabalhado árduamente na preparação de uma resposta. Estes trabalhos incluem o estreitar de relações e unificação de pontos de vista entre praticamente todas as lojas nacionais, associações vinculadas e federação congénere. Isto com o intuito da posição ser una e o mais forte e representativa possível.
Os pontos de contestação da FPA são os seguintes seis:
- Pintura Fluorescente obrigatória a 50%
- Reconhecimento das APDs pelo IDP e pela PSP
- Homologação dos Modelos de Armas pela PSP
- Limite de Potência a 1.3J
- Limitação do Uso de Miras Telescópicas
- Proibição de Venda por via Electrónica
Todos os pontos estão a ser defendidos num documento que será tornado público aquando a sua finalização. Tal documento, munido de vários anexos de contextualização e complemento, será utilizado para o contacto com os grupos parlamentares assim como para um pedido de urgência de audiência com as comissões parlamentares.
Igualmente, e em consórcio com a Federação Desportiva de Softair APD, será lançada uma iniciativa de abaixo-assinado já nesta Segunda-feira.
Assim, pedimos tranquilidade a todos os praticantes de Airsoft, pelo que está a ser feito tudo o que é possível para que não sejam dados mais passos atrás nesta luta que tão árduamente tem vindo a ser travada. Aguardem novas instruções e informações já esta Segunda-feira.
_________________ Rules are the fundamental of fun
Joined: 09 Jul 2006 Posts: 3221 Réplicas: Ak all the way
Location: S. Miguel
Posted: Sun Sep 21, 2008 19:37 Post subject:
Pedia que com esta polémica toda que os Açores não fossem vistos como o buraco negro da lei, se desejamos ser respeitados teremos de nos unir no movimento de luta em defesa de um melhor airsoft, como tal pedia a todos os jogadores que tivessem ainda mais cuidado na forma como vão para os jogos e como levam as réplicas.
Não andem totalmente fardados em sítios públicos (não custa nada ter um casaco à civil para trocar quando chegamos ao carro), mantenham as réplicas sempre cobertas bem arrumadas no porta-bagagens sem bateria nem carregador, assumem um perfil mais moderado no contacto com civis durante o jogo e acima de tudo não se ponham aos tiros em sítios visíveis.
Até agora o CASM tem adoptado uma postura moderada em relação à pintura das armas obrigando à mesma mas não definindo a quantidade de tinta mínima isto terá de mudar pois começa a aparecer as chamadas réplicas noivas (réplicas com 1mm de tinta na ponta), a réplica tem de se perceber que está pintada de vários ângulos sem necessidade de uma lupa!
Fica aqui um exemplo relativo à pintura das réplicas.
(Também já tive de pintar mais alguns cm a um dos meus tapa-chamas)
Em breve sairão algumas reacções à proposta de lei que necessitarão do apoio da nossa comunidade.
Comunicado: A todos os praticantes de Airsoft
A FPA e a FDS decidiram unir esforços numa tentativa de exposição dos nossos argumentos e apresentar, em conjunto, uma sugestão de alteração da Proposta de Lei. É também consensual que, neste momento, abordar as entidades superiores em estratégias diferentes e defendendo alterações diferentes seria mais prejudicial e infrutífero.
A Federação Portuguesa de Airsoft - APD e a Federação Desportiva de Softair - APD reuniram-se com a finalidade de analisar o actual diploma 222/A respeitante à alteração da Lei 05/2006 de 23 de Fevereiro. Embora estas associações congéneres se justifiquem por abordagens diferentes no que respeita à pratica da modalidade, são consensuais a respeito da legislação que nos rege. Assim, ambas chegaram a acordo e reconhecem que o presente diploma é castrador para modalidade de Airsoft, sendo do seu entendimento que, em última consequência, a poderá extinguir em território nacional devido a imposições inviáveis ou inatingíveis.
Em última abordagem ao problema, a FPA e a FDS decidiram unir esforços numa tentativa de exposição dos nossos argumentos e apresentar, em conjunto, uma sugestão de alteração da Proposta de Lei. É também consensual que, neste momento, abordar as entidades superiores em estratégias diferentes e defendendo alterações diferentes seria mais prejudicial e infrutífero.
Resumidamente, a FPA e a FDS concordam que:
1. A problemática da pintura obrigatória em armas de Softair como medida perigosa para todo e qualquer agente de autoridade, para além de resultar numa autêntica impugnação ao negócio e pelo acto de fomentar a aquisição e prática ilegal em Portugal.
2. A polémica do reconhecimento das Associações Promotoras do Desporto por parte do IDP, tendo este já peremptoriamente rejeitado toda e qualquer associação relacionada com Airsoft, tornando o alcance da legalidade impossível.
3. A homologação de modelos de armas de Softair é algo inconcebível, uma vez que as próprias armas nem obedecem a certos parâmetros dados como requisitos por esta nova proposta.
4. O limite de potência de 1.3J tem vindo a ser um factor castrador na prática desportiva do Airsoft, pelo que surge a necessidade de reformulação destes limites de forma a proporcionar a já crescente expansão nacional de atletas de tiro prático e tiro de precisão.
5. A restrição do uso de miras telescópicas restringe por completo certas actividades feitas por Airsoft caso esta modalidade não seja reconhecida desporto. Esta situação é abrangente ao ponto de colocar no mesmo patamar as miras militares e as miras feitas para práticas recreativas como é o caso do Airsoft.
6. Todo o interior do país irá ver sérios problemas quando a proibição da venda on-line de armas de softair estiver em vigor. Adicionalmente, esta medida constitui num factor de desvantagem em relação ao comércio on-line dos restantes países da União Europeia.
7. A ausência de números de série em mais de metade dos modelos existentes de armas de softair no mercado, torna a obrigatoriedade da existência dos mesmos um factor altamente prejudicial e descabido, comparando algo que poderia ser apelidado de brinquedo com uma arma de fogo.
8. A exigência de licença de importação e exportação de Armas de Airsoft torna-se redutora, uma vez que, à partida, são armas que não necessitam de licença para serem adquiridas.
Estes são os oito pontos que a FPA e a FDS irão divulgar proximamente em maior pormenor. Apesar da divulgação do documento total ter sido prometida para o dia de Segunda-feira, o texto completo do mesmo irá ser amanhã apresentado a várias autoridades na matéria que irão avaliar as propostas que a FPA e a FDS fazem. Esta foi uma situação que apareceu durante do dia de hoje e estamos certos que, apesar da impaciência e preocupação normal dos praticantes, todos compreendem que havendo a possibilidade do texto ser avaliado por pessoas que estão mais por dentro da matéria e, inclusivamente, têm algum poder para que as nossas propostas sejam aceites, é preferível atrasar por um dia a publicação integral do texto, tendo a certeza que o texto entregue e publicado é o que melhor defende os interesses do Airsoft em Portugal.
_________________ Rules are the fundamental of fun
Relativamente à petição, esta vai ser iniciada hoje e é relativa ao teor deste mesmo comunicado, pedimos a todas as pessoas que imprimam as Folha de Petição (Petição ) e que as dêem a assinar a qualquer pessoa (sejam jogadores ou não). O objectivo é a angariação de assinaturas até 10 de Outubro e onde se coloca o objectivo de recolher, no ideal as 15.000. Todos deverão tomar parte desta iniciativa que nos afecta a todos, publicitando-a e fazendo a recolha com o máximo empenho que é possível.
As folhas completas poderão ser enviadas para qualquer uma das APD:
Federação Portuguesa de Airsoft, APD
Apartado 0526816
4251-901 Porto
Ou:
Federação Desportiva de Softair
Rua Visconde Oliveira do Paço, 6
4440 – 708 Valongo
CONTUDO
Por favor imprimem as folhas e deiam-as ao máximo de pessoas possível para ter o maior número de assinaturas possíveis, vejam a data! Isto é urgente!!! Após isso entregam-nas com o máximo de urgência a um membro da direcção do CASM para que se junte todas as folhas e se envie em correio registado urgente para a FPA mostrando assim a participação de toda a comunidade Açoriana.
Não repitam assinaturas, assinem uma só vez! Esta acção não se destina apenas a jogadores de Airsoft, todo o cidadão Português pode assinar. _________________ Rules are the fundamental of fun
Imprime e começa a recolhe assinaturas. Não te esqueças de perguntar sempre às pessoas se já assinaram pois cada assinatura tem de ser única. Eis algumas dicas para poderes obter mais assinaturas:
* Recolhe de todos os teus familiares maiores de 18 anos
* Passa pelos teus colegas de escola/faculdade (igualmente maiores de 18 anos)
* Pede a todos os teus colegas de trabalho que preencham e aos mais “disponíveis” dá-lhes folhas limpas para eles recolherem em casa
* Se fores Professor, pede aos teus alunos para assinarem
* Se tiveres um estabelecimento comercial, pergunta aos teus clientes se não se importariam de assinar
O objectivo derradeiro são as 15.000 assinaturas, pelo que achamos que a missão de qualquer um de nós é de arranjar pelo menos 10 assinaturas diferentes!
Colabora e não deixes o teu hobby/desporto morrer!
Joined: 09 Jul 2006 Posts: 3221 Réplicas: Ak all the way
Location: S. Miguel
Posted: Fri Oct 03, 2008 16:26 Post subject:
Pessoal a lei foi a debate e foi aprovada o que quer dizer que temos um futuro negro para o airsoft se deixarmos as coisas correr, com a lei aprovada está finalmente confirmado que algo vai mudar mas apenas isto!
A lei agora é devolvida às comissões devidas para que os nossos representantes possam ser ouvidos e levados em conta, depois disso a lei é ajustada para que possa ser realmente benéfica ao nosso país. Nesta discussão não estamos sozinhos, a nossa alteração à lei de armas e munições mexe com tudo o quanto é associação de tiro, caçadores, atiradores de competição, paintball e claro nós. São milhares de pessoas e milhões de euros a serem movimentados nos quais o airsoft é apenas aqueles gajos que dão uns tiros uns nos outros.
Até agora para mim todo este processo tem sido francamente positivo.
A comunidade acordou para um problema comum, estabeleceu-se uma forte base com vista a uma união de lojas e federações, pode-se com cuidado falar de todos os aspectos do nosso desporto em todo o lado, fomos reconhecidos na lei e nesta existe a necessidade do nosso reconhecimento como desporto, existia quem não ligava nenhuma ao que devia fazer no Airsoft que está a despertar, precisávamos de uma melhor definição da lei e agora temos a oportunidade de a fazer!
Vamos fazer a nossa parte nacional, peço novamente para imprimirem a petição e tentem a preencher. Pode ser que não tenham muita confiança com as pessoas para explicar o que é o Airsoft e pedir uma assinatura, não faz mal, todos percebemos isso, não existe um mínimo nem um máximo, podemos entregar petições incompletas que não tem stress, imprimem e ao menos assinem, já agora assina a namorada/mulher, o irmão, a mãe, o pai, cunhado, sogro... ou seja podem pelo menos pedir às pessoas que já sabem que vocês vão jogar ao fim de semana...
A Direcção do Clube de Airsoft de S. Miguel expressa o seu especial agradecimento a todos aqueles que tornaram possível a angariação das cerca de 200 assinaturas, já enviadas para a FPA, em prol da correcta legalização do Airsoft em Portugal.
Obrigado a todos! _________________ Rules are the fundamental of fun
Representantes do grupo formado entre a FPA e a FDS foram ontem ouvidos e questionados pela 1ª Comissão (Subcomissão Parlamentar de Administração Interna) no seguimento da apreciação no que toca à especialidade para a reformulação e finalização da proposta de lei 222/X.
Após semana passada a nossa comitiva ter sido recebida pelos grupos parlamentares do PSD e do PCP, tendo sido verificada compreensão e apoio pela causa defendida, ontem a reunião voltou a dar frutos positivos. Mais do que ouvir a posição conjunta dos praticantes de Airsoft, a 1ª comissão realizou várias perguntas no sentido de apurar a nossa opinião sobre determinadas matérias. Estas questões rondaram os temas relacionados com a pintura obrigatória, a potência das armas de softair e o reconhecimento desportivo por parte do IDP. Não obstante de termos tido a oportunidade de cativar alguma concórdia na comissão, esta prometeu levar em consideração as nossas preocupações, não obstante de frisaram que não poderiam fazer qualquer promessa.
Face à magnitude de incoerência e evidente precipitação exposta pela actual proposta de lei, e ao número exagerado de grupos desportivos/sociais/comerciais que estas medidas afectam de forma pesada; as perspectivas de uma mudança favorável são grandes pelo que nada deverá passar incólume, evitando-se assim as profundas injustiças que esta “leve” alteração viria a trazer.
Em resumo: O nosso grupo de representação da camada praticante do Airsoft está a ganhar representação e reconhecimento. A opinião sobre o Airsoft por entre as camadas políticas está a ser gradualmente lavada e reformulada a nosso favor. E o peso e argumentos daqueles que querem ver o Airsoft impraticável estão cada vez mais a cair por terra pois tais medidas foram demasiado “ambiciosas”, afectando mais do que a nossa simples modalidade. O que prova que o Airsoft está em Portugal para ficar. E é através da prática responsável, do cumprimento legal, da correcta implantação de estruturas associativas e comerciais que fundamentem uma indústria. Vamos ter confiança pois juntos teremos o que queremos.
Fica aqui o link para a audição do Secretário de Estado da Administração Interna sobre a PL 222/X que pretende alterar a lei actual pela qual nos regemos. É bastante extenso, mas é interessante perceber o que se está a passar.
Infelizmente, as nossas preces não foram atendidas... Triste
A pintura vai ser obrigatória desta forma:
- armas curtas (abaixo de 30 cm) - 5 cm a partir da boca do cano e totalidade do punho;
- armas longas (acima de 30 cm) - 10 cm a partir da boca do cano e totalidade da coronha.
As armas vão ter que ser homologadas pelo DN da PSP vai haver uma lista anual. Não sabemos como vão fazer com as nossas, mas espero que seja pelo tipo (AEG, gás, mola) e não por cada réplica que saia no mercado.
A venda electrónica só é proibida para as armas de classe A.
A aquisição pode ser feita para pessoas federadas em APDs reconhecidas pelo IDP e registadas na PSP.
Os jogadores estrangeiros podem vir a Portugal jogar sem armas pintadas e com limites acima dos 1.3J (que se manteve), desde que federados numa ADP e que a PSP esteja avisada por essa APD do evento. A autorização é concedida apenas para a duração do evento. (esta então é de bradar aos céus).
A importação de armas está definitivamente definida como "material que vena de fora da UE". Se for dentro da UE é considerado "transferência".
Joined: 09 Jul 2006 Posts: 3221 Réplicas: Ak all the way
Location: S. Miguel
Posted: Sun Mar 22, 2009 22:43 Post subject:
[quote author=madcow link=topic=17822.msg184843#msg184843 date=1237665541]
Vou tentar reunir aqui o maior número de dados que nos interessam sobre o que vai acontecer quando a revisão à lei entrar em vigor. Acima de tudo, temos que esquecer as nossas noções do que é que o "quê" realmente é (coronha, punho, cano, etc.) e vermos o que é que a Lei diz que é. É isso que interessa. O que nós pensávamos que era não interessa para nada aqui.
Onde é que estão na Lei as nossas armas?
Na Lei 5/2006 original, eram consideradas "Armas de Softair". Com esta revisão, passam a ser "Reproduções de Armas de Fogo para Práticas Recreativas" (RAFPR).
E isso é o quê?
No alínea ag) do Artigo 2º define-se Reprodução de Arma de Fogo para Práticas Recreativas como:
o mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, pintado com cor fluorescente, amarela ou encarnada, indelével, claramente visível quando empunhada, em 5 cm a contar da boca do cano e na totalidade do punho, caso se trate de arma curta, ou em 10 cm a contar da boca do cano e na totalidade da coronha, caso se trate de arma longa, por forma a não ser susceptível de confusão com as armas das mesmas classes, apto unicamente a disparar esfera não metálica cuja energia à saída da boca do cano não seja superior a 1,3 J para calibres inferiores ou iguais a 6 mm e munições compactas ou a 13 J para outros calibres e munições compostas por substâncias gelatinosas.
Então e como é que eu sei se a minha arma é longa ou curta?
A Lei não define as RAFPR consoante o tamanho. Define, porém, o que é uma "arma de fogo longa" e uma "arma de fogo curta". Como as nossas são reproduções das mesmas, fazemos uma interpretação extensiva da lei e aplicamo-la às nossas. Temos então que:
«Arma de fogo curta» a arma de fogo cujo cano não exceda 30 cm ou cujo comprimento total não exceda 60 cm;
Arma de fogo longa» qualquer arma de fogo com exclusão das armas de fogo curtas.
MUAHAHAH! A minha arma tem uma coronha retráctil / dobrável, portanto meço-a com ela fechada / dobrada. Assim consigo enganar os gajos!
Sim, filho... arma-te em esperto e depois vais ver como elas doem. No caso das armas com coronhas retracteis / dobráveis deve medir-se com a arma no comprimento total máximo, isto é, sem dobrar / recolher a coronha. Mais uma vez, a regra de ouro é: não se armem em espertos, porque isso vos pode custar entre 500 a 1000 Euros.
Então e isso da boca do cano o que é?
Mais uma vez, vamos à lei ver o que é que ela diz sobre isto:
Boca do cano» a extremidade da alma do cano por onde sai o projéctil;
Alma do cano é....?
Alma do cano» a superfície interior do cano entre a câmara e a boca.
Eu não percebo nada de armas... o que é a câmara?
Câmara» a parte do cano ou, nos revólveres, a cavidade do tambor onde se introduz a munição Nas nossas armas, o melhor que se arranja para isto é a câmara (lá está ela) de hop-up.
Então e o cano é o quê? Posso comprar um silenciador de meio metro ou um tapa-chamas para fazer salto à vara?
A lei define que o cano é "a parte da arma constituída por um tubo destinado a guiar o projéctil no momento do disparo". Ora, salvo melhor interpretação, o tapa-chamas e o silenciador não fazem parte do cano, excepto nos casos em que é feita uma extensão de cano. Porém, é preciso ver o que é que o legislador quis com isto. Quis que a pintura ficasse bem visível. Numa arma com réplica de silenciador, a pintura ficará mais visível se se pintar o silenciador do que o cano mais para trás, portanto, como disse antes "salvo melhor interpretação", creio que se poderá pintar os 10 cm do silenciador e tapa-chamas. No entanto, fica a dúvida, já que se lermos a lei pelo seu sentido literal, na maior parte das armas teria que se pintar a partir da rosca do tapa-chamas para trás. Na minha opinião, isso fica menos visível. Atenção que os silenciadores poderão ser visto como um acessório na arma (como uma mira, por exemplo) e que não faz parte da mesma. Lembrem-se também que os silenciadores reais são proibidos a civis, portanto, em caso de encontro com as autoridades, não se esqueçam de dizer que aquilo é uma réplica de silenciador e não um real, já que não silenciam nada. É só para o "look".
Então e pintar a coronha... Que é que a Lei diz que é uma coronha?
A lei diz que uma coronha é "a parte de uma arma de fogo que se destina a permitir o seu apoio no ombro do atirador". Esta definição poderá causar confusão em muitas armas, já que "o que se destina a permitir apoiar no ombro do atirador" pode ser muita coisa. Usem o bom senso.
PÁAAAAAA!!! A minha arma tem mais de 30 cm e não tem coronha. Pinto o quê, o punho?
Bem, se a tua arma tem mais de 30 cm e não tem coronha, a culpa não é tua... Não há nada na lei que preveja essa situação, logo limitas-te a pintar os 10 cm à frente.
Então e nas armas curtas? O que é que a Lei diz que é o punho?
A lei diz-nos que o punho é "a parte da arma de fogo que é agarrada pela mão que dispara".
Tinta indelével. Isso é o quê? Não há tintas impossíveis de eliminar!
Pois não! Mas segundo o que me foi dito por alguém que estava por dentro desta trapalhada de Lei, por "indelével" entende-se uma tinha que não saia facilmente, como passando com água ou com um pano. As tintas que habitualmente utilizamos só saem com diluente e mesmo assim às vezes é preciso dar uma lixadela. Portanto, entendam "indelével" como uma tinta que custa muito a sair.
Então e para comprar estas coisas preciso do quê?
A Lei diz, no nº3 do Artigo 11º que:
A aquisição de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas é permitida aos maiores de 18 anos, mediante declaração aquisitiva e prova da inscrição numa associação de promoção desportiva reconhecida pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P. e registada junto da PSP.
Acabou-se com a confusão do "não há federações!!!" e "As federações são ilegais!" (ler isto como se estivesse a fazer voz de mete-nojo e ao mesmo tempo pensar "se são ilegals como é que são recebidas no MAI, pela PSP e na Assembleia da República por deputados?"). Desta forma, acaba-se de vez com as confusões e mudaram o texto de "Federação Desportiva" para "APD" e acaba-se também o "se o IDP não reconhece não é APD" (apesar do IDP reconhecer ou não, não impede que seja uma APD, já que os estatutos das federações é que determinam isso e não o IDP). Assim, basta o IDP reconhecer o Airsoft como Desporto ou, pelo menos, aceitar que as federações se registem (e têm mais é que deixar) e registá-las na PSP. Isto não sei como é feito, mas concerteza não será nada por aí além.
AHA! Ali diz maiores de 18 anos! Assim os menores não podem jogar! Ufa! Estamos livres dos putos, que com a sua irresponsabilidade iam colocar em perigo as suas vidas e as dos outros com estas armas poderosas e perigosíssimas que disparam bolinhas, mas que deixam logo se der armas perigosas e passam a brinquedos inofensivos se for para dizer que não se percebo o porquê das pinturas, porque isto não faz mal a ninguém.
Errado. O nº4 do Artigo 11º diz que:
Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos menores de 18 anos e maiores de 16 anos é permitida a aquisição de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas desde que autorizados para o efeito por quem exerça a responsabilidade parental.
Assim, desde que os encarregados de educação autorizem, os menores vão poder comprar RAFPRs à vontade. Se depois vocês os deixam jogar nos vossos jogos é outra história.
Ouve lá... e as armas de BBs de 8mm? Como é?
Sinceramente não sei. Não percebo se ficam ilegais, se estão legais... A Lei fala em "munição inferior ou igual a 6mm". No segundo parecer, a FPA e a FDS avisaram para a questão de haver BBs de outros calibres, ainda que as mais comuns sejam as de 6mm. Os gajos não quiseram saber...
Então e comprar dentro da UE? Já se pode ou ainda é preciso a autorização de compra da PSP?
A nova proposta já diferencia entre "importação" e "transferência" e isto vem acabar de vez com as confusões antigas se era importação ou não porque vinha de dentro da UE, bla bla bla, whiskas saquetas.
Assim, temos nesta revisão à lei o seguinte:
«Importação», a entrada ou introdução nos limites fiscais do território nacional, de quaisquer bens, bem como a sua permanência em estância alfandegária ou zona internacional, a aguardar os procedimentos legais aduaneiros, quando provenientes de países terceiros à União Europeia;
Aqui temos! Agora sabemos que só é "importação" se vier de fora da UE.
Então e se vier de dentro é o quê?
Vamos outra vez procurar e eis que:
«Transferência», a entrada em território nacional, de quaisquer bens, previstos na presente Lei quando provenientes de Estados Membros da União Europeia tendo Portugal como destino final, ou a saída de quaisquer bens de Portugal tendo como destino final Estados Membros da União Europeia;
Assim, se vier de dentro da UE, ou de Portugal para um país da UE, chamamos "transferência".
Então e na prática afinal podemos comprar em Espanha, Itália, etc. ou temos que pedir ainda a autorização à PSP?
É só ir à parte da lei que fala na importação, transferência, etc. e ver se se aplica a nós ou não. Fazendo fast forward até ao artigo 68º, não vemos nada a obrigar ao pedido de autorização de compra para as RAFPR, logo já podemos mandar vir material à vontade de dentro da UE. Atenção porém a uma coisa! O artigo 68º diz o seguinte:
A admissão ou entrada e a circulação de armas de aquisição condicionada, partes essenciais de armas de fogo, munições, cartuchos ou invólucros com fulminantes, fulminantes, pólvora, punhos para armas de fogo longas e coronhas retrácteis e rebatíveis procedentes de outros Estados Membros da União Europeia dependem de autorização prévia, quando exigida, nos termos dos números seguintes. - o sublinhado fui eu que pus (e já agora o itálico também)
Não está claro se o que está sublinhado só se aplica às de armas de fogo, mas se virem a questão dos punhos refere expressamente "punhos para armas de fogo". Quando fala de coronhas não especifica se é para armas de fogo ou não. Fica a dúvida. Creio que a intenção do legislador só se aplica às armas de fogo, mas...
Então e mandar vir de Hong Kong? Os gajos têm sempre material à maneira e baratinho. Já percebi que aí conta como importação, mas como é agora?
O artigo que fala da importação é o 60º. E ele diz isto:
A importação e a exportação de armas de aquisição condicionada, partes essenciais de armas de fogo, munições, cartuchos ou invólucros com fulminantes, fulminantes, pólvora, punhos para armas de fogo longas e coronhas retrácteis e rebatíveis, estão sujeitas a prévia autorização do director nacional da PSP.
Mais uma vez, não vemos as nossas armas ao barulho... Só mesmo as coronhas. Portanto, deduz-se que para importar armas e peças, excepto coronhas, não é preciso autorização nenhuma.
Pois... mas então e na alfândega depois temos que arrotar com a peritagem, certo?
Lá vamos nós consultar a Lei novamente a ver o que é que diz sobre isto. E ela diz, no nº3 do artigo 63º o seguinte (isto já estava na Lei 5/2006 original):
A abertura dos volumes com armas, partes essenciais, munições, invólucros com fulminantes ou só fulminantes só pode ser efectuada nas estâncias alfandegárias na presença de perito da PSP, mediante a apresentação da declaração aduaneira acompanhada de todos os documentos exigidos, prontos para a verificação.
Portanto, a peritagem é sempre necessária para ver se as ARMAS estão conforme a Lei. Se elas não vierem pintadas, o que é o mais certo, provavelmente terão que as levantar, levar para casa e pintar e irem à PSP no prazo que vos for indicado. De qualquer das formas, o melhor mesmo é contactarem a PSP e saber qual é o procedimento, já que é certo e sabido que as armas não vêm pintadas de fora.
Quanto a peças, vemos que as peças para as RAFPR não estão contempladas, mas fica a dúvida... Se um funcionário da Alfândega abrir a caixa da encomenda e vir o corpo de uma arma, cano, RIS, etc... como é que ele vai saber se é uma peça de uma arma de fogo ou não? Acredita no que está escrito na caixa?
E pronto... fico-me por aqui agora. Já é a segunda edição que faço do texto. Conforme for tendo tempo e pachorra, vou editando.
Posso Vos dizer que já tive alguns contactos com responsáveis Regionais em que o tema foi esta alteração da lei e abertura e interesse em discutir e ver formas de pudermos em parte tornar viável a prática do Nosso Desporto cá nos Açores caso esta lei saia é real, agora é esperar e ver se realmente isto vai sair e se sim, avançar depois para o diálogo a Nível Regional!
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